Já imaginou poder escolher para onde vai parte do Imposto de Renda que você declara? Parece impossível, mas não é!
No ato da declaração, você pode escolher instituições para receber até 6% do valor total do imposto devido, sendo até 3% via FDCA – Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, e 3% via FDCI – Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa, tenha você imposto a pagar ou restituição.
As instituições:
Projeto Santa Casa BH – Terapia Renal
Promoção de Terapia Renal de ponta aos Pacientes Idosos atendidos pelo Ambulatório Especializado de Nefrologia da Santa Casa BH
Endereço: Av. Francisco Sales, 1111 – Santa Efigênia – Belo Horizonte
CNPJ: 17.209.891/0001-93
E-mail: vanessasiviero@santacasabh.org.br
Projeto Creche Comunitária Dirce Maria das Dores
Atende crianças em horário integral com atividades lúdicas e pedagógicas que estimulem a criatividade e o aprendizado, em Rio Manso/MG.
Endereço: Rua Estelita Parreiras Borges, nº70 – Nova cachoeira – Rio Manso.
CNPJ: 24.260.780.0001-77
E-mail: crechecomunitariariomanso@gmail.com
Como fazer?
O passo a passo é muito simples!
1. Preencha toda a declaração no modelo completo
2. Na barra lateral, clique em “Resumo da Declaração”
3. Agora, clique em “Doação Diretamente na Declaração”
4. Dentro da aba desejada (“Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”), clique em novo.
5. Escolha o tipo de fundo (municipal, estadual ou nacional)
6. Selecione a UF: MG
7. Selecione o fundo desejado (pelo município sede do projeto)
8. Digite o valor a ser destinado. O valor máximo a ser doado será apresentado no campo: “Valor Disponível para Doação”. Clique em “Ok” para finalizar
9. Depois de escolher um fundo dos direitos da criança e do adolescente, repita o procedimento para selecionar um fundo da pessoa idosa (ou vice-versa).
10. Ao enviar sua declaração, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. *
*NÃO SE PREOCUPE: Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.
11. Realize o pagamento da guia até o dia 31/05.
12. Por fim, envie uma cópia do DARF quitado, cópia da identidade e CPF e telefone para o e-mail do INDEC: indec@bdmg.mg.gov.br
Além de providenciar os últimos trâmites com as instituições beneficiadas, o envio é importante para o controle da campanha e posterior prestação de contas.
INDEC