Já imaginou poder escolher para onde vai parte do Imposto de Renda que você declara? Parece impossível, mas não é!
No ato de declaração, você pode escolher uma instituição para receber até 3% do valor total do imposto devido ao Governo, havendo restituição ou imposto a pagar. A iniciativa é amparada pela Lei Federal 8.069/90, que permite a destinação por meio do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA. Uma atitude legal, fácil de fazer e sem custos para você!
O projeto que o INDEC indica esse ano é o PROJETO NAVE, que atende 121 crianças em situação de vulnerabilidade social em Contagem/MG, oferecendo educação, alimentação e ferramentas para construirem um futuro transformador e de possibilidades.
Clique aqui ou acesse o passo a passo no link abaixo para saber como fazer a destinação. E não se esqueça! É necessário o envio do comprovante de pagamento do DARF para a instituição, para que o resgate do valor seja feito junto ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência.
https://www.projetonave.org/doacao-ir
Obs.: Envie o comprovante também para o e-mail indec@bdmg.mg.gov.br, para controle da campanha e prestação de contas.